DO ENGAJAMENTO AO ADOECIMENTO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores/as

  • John Ross Silva Carvalho Universidade Estácio de Sá https://orcid.org/0009-0008-7194-3539
  • Cláudia Rogéria Fernandes Universidade Estácio de Sá
  • Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio , Escola Superior do Ministério Público
  • Manoel Ferreira Ramos Universidade Estácio de Sá https://orcid.org/0000-0002-8469-2053

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26136

Palabras clave:

Responsabilidade civil. Plataformas digitais. Danos psíquicos. Economia da atenção. Teoria da Economia Predatória da Cognição. Marco Civil da Internet.

Resumen

O presente artigo investiga a responsabilidade civil das plataformas digitais pelos danos psíquicos decorrentes de seus modelos de negócio baseados na captura e monetização da atenção humana. A partir da Teoria da Economia Predatória da Cognição — elaborada pelos autores — argumenta-se que tais plataformas não apenas se aproveitam de vulnerabilidades cognitivas, mas as potencializam de forma deliberada, expondo usuários a riscos previsíveis de danos à saúde mental. O artigo analisa os pressupostos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, com especial atenção ao Código Civil de 2002 e ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), propondo que a conduta das plataformas configura ato ilícito capaz de ensejar reparação. Conclui-se que a aplicação da teoria à responsabilidade objetiva ou, subsidiariamente, à responsabilidade subjetiva com culpa presumida, fornece o instrumental dogmático necessário para imputar o dever de indenizar às plataformas pelos danos cognitivos e psíquicos causados a seus usuários. Para tanto, adota-se uma metodologia jurídico-dogmática, de caráter qualitativo, pautada na análise bibliográfica e documental, com exame sistemático da doutrina nacional e estrangeira, bem como da legislação pertinente.

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Biografía del autor/a

  • John Ross Silva Carvalho, Universidade Estácio de Sá

    Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.    

  • Cláudia Rogéria Fernandes, Universidade Estácio de Sá

    Doutoranda em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.

  • Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio, , Escola Superior do Ministério Público

    Especialista em Processo Estrutural, Escola Superior do Ministério Público, Goiânia, Goiás, Brasil.

  • Manoel Ferreira Ramos, Universidade Estácio de Sá

    Doutorando em Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro-RJ, Brasil.  

Publicado

2026-05-06

Cómo citar

Carvalho, J. R. S., Fernandes, C. R., Sampaio, H. V. P. A., & Ramos, M. F. (2026). DO ENGAJAMENTO AO ADOECIMENTO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(5), 1-16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26136

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