TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E A POSSIBILIDADE DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO NO BRASIL APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12302Palabras clave:
Direito Constitucional. Titularidade. Possibilidades. Nova Ordem.Resumen
O presente trabalho apresenta a importância de uma Constituição para um país, como se dá o seu surgimento e sua substituição. No caso do Brasil, será abordada a Constituição Federal de 1988, uma vez que atualmente há doutrinas discordantes, contexto em que o trabalho apresenta a que questiona e a que garante a sua legitimidade, ambas com argumentos pertinentes que são de extrema relevância para serem estudadas, uma vez que se pensa na possibilidade de convocação do Poder Constituinte Originário para a criação de uma nova Constituição para o Brasil. O questionamento que o trabalho busca solucionar é: quais são os parâmetros democráticos para identificar a legitimidade do Poder Constituinte Originário na instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil? Diante disso, os objetivos são, compreender a titularidade do Poder Constituinte Originário, bem como esclarecer o conceito de democracia e vontade popular, para que assim fique clara a investigação sobre a possibilidade de criar um novo texto constitucional que irá abolir o atual, analisando também as consequências que tal ato traria para o Brasil. A primeira corrente se posiciona a favor da convocação de uma constituinte para que dela nasça uma nova ordem que irá reger o país e assim sanar a crise que enfrentamos. A outra corrente discorda desse pensamento e apresenta os riscos e vulnerabilidades que causa ao Estado Democrático de Direito, bem como aos direitos fundamentais já adquiridos.
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