O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO COMPETÊNCIA LEGAL DAS POLÍCIAS MILITARES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24828Palavras-chave:
Policiamento comunitário. Polícias Militares. Segurança pública. Constituição Federal. Lei nº 14.751 de 2023.Resumo
O presente artigo analisa o policiamento comunitário como competência legal das Polícias Militares, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. O objeto de pesquisa concentra-se na configuração jurídica do policiamento comunitário no âmbito das atribuições constitucionais da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública. O objetivo consiste em examinar os fundamentos normativos dessa competência e suas implicações para a atuação institucional das Polícias Militares, com especial atenção à realidade do Estado do Amazonas. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza teórica e jurídica, baseada em revisão bibliográfica e documental, com análise sistemática e teleológica de normas constitucionais, infraconstitucionais e da doutrina especializada. Os resultados demonstram que o policiamento comunitário possui fundamento constitucional implícito e foi consolidado juridicamente pela Lei nº 14.751 de 2023, superando seu caráter meramente administrativo. Conclui-se que o reconhecimento normativo do policiamento comunitário impõe dever jurídico às Polícias Militares, fortalecendo práticas preventivas, participativas e alinhadas aos princípios do Estado Democrático de Direito.
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