A DECISÃO DO STF NO HC Nº 154.248/DF: O PROBLEMA DO ATIVISMO JUDICIAL NA EQUIPARAÇÃO DO RACISMO À INJÚRIA RACIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12509Palavras-chave:
Injúria racial. Ativismo judicial. Racismo.Resumo
O presente trabalho propõe uma discussão sobre a decisão do STF no HC 154.248/DF, que equipara o racismo à injúria racial. Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela equiparação da injúria racial (artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal de 1940), ao crime de racismo previsto pela Lei 7.716/1989). O objetivo deste trabalho é a análise do entendimento do STF que levou à decisão de equiparar a injúria racial ao racismo. Embora estejam correlacionados, o conceito de racismo, discriminação e preconceito não são iguais. Objetiva-se, portanto, analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou o a injúria racial ao crime de racismo. O interesse principal é fazer uma reflexão sobre o referido julgamento, a partir da problemática contemporânea do ativismo judicial. O tema divide opiniões e desperta criticidade no cidadão, coisa que outrora era inimaginável pensar que o Poder Judiciário pudesse tomar decisões que não fossem baseadas na integridade do direito e/ou que a Constituição Federal não fosse o principal caminho para decisões e julgamentos. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico de enfoque exploratório e qualitativo, para consulta e revisão de literatura, permitindo, buscar informações acerca do problema, obtendo-se estudos mais recentes sobre a interpretação/aplicação do direito contemporâneo, interpretação constitucional, democracia e dos limites à atuação criativa da Suprema Corte brasileira, notadamente, no tocante à equiparação do racismo à injúria racial.
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