A DECISÃO DO STF NO HC Nº 154.248/DF: O PROBLEMA DO ATIVISMO JUDICIAL NA EQUIPARAÇÃO DO RACISMO À INJÚRIA RACIAL

Autores

  • Rosinara Miranda do Amor Divino Faculdade de Ilhéus
  • Isadora Ferreira Neves Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12509

Palavras-chave:

Injúria racial. Ativismo judicial. Racismo.

Resumo

O presente trabalho propõe uma discussão sobre a decisão do STF no HC 154.248/DF, que equipara o racismo à injúria racial. Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela equiparação da injúria racial (artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal de 1940), ao crime de racismo previsto pela Lei 7.716/1989). O objetivo deste trabalho é a análise do entendimento do STF que levou à decisão de equiparar a injúria racial ao racismo. Embora estejam correlacionados, o conceito de racismo, discriminação e preconceito não são iguais.  Objetiva-se, portanto, analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou o a injúria racial ao crime de racismo. O interesse principal é fazer uma reflexão sobre o referido julgamento, a partir da problemática contemporânea do ativismo judicial. O tema divide opiniões e desperta criticidade no cidadão, coisa que outrora era inimaginável pensar que o Poder Judiciário pudesse tomar decisões que não fossem baseadas na integridade do direito e/ou que a Constituição Federal não fosse o principal caminho para decisões e julgamentos. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico de enfoque exploratório e qualitativo, para consulta e revisão de literatura, permitindo, buscar informações acerca do problema, obtendo-se estudos mais recentes sobre a interpretação/aplicação do direito contemporâneo, interpretação constitucional, democracia e dos limites à atuação criativa da Suprema Corte brasileira, notadamente, no tocante à equiparação do racismo à injúria racial.

Biografia do Autor

Rosinara Miranda do Amor Divino, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Isadora Ferreira Neves, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2023-11-30

Como Citar

Divino, R. M. do A., & Neves, I. F. (2023). A DECISÃO DO STF NO HC Nº 154.248/DF: O PROBLEMA DO ATIVISMO JUDICIAL NA EQUIPARAÇÃO DO RACISMO À INJÚRIA RACIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 6469–6482. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12509