A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A EC Nº 103/2019: UMA ANÁLISE DO RE Nº 1.469.150 (TEMA 1.300) À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30529

Palavras-chave:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Reforma da Previdência. Isonomia. Vedação ao Retrocesso Social. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou substancialmente a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do Regime Geral de Previdência Social, reduzindo o valor do benefício para os segurados cuja incapacidade não decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Ao julgar o RE nº 1.469.150 (Tema 1.300 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por estreita maioria de seis votos a cinco, a constitucionalidade dessa nova sistemática. O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente essa decisão à luz dos princípios da igualdade, da isonomia e da vedação ao retrocesso social. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que, não obstante a posição vencedora no STF, subsistem fundamentos consistentes no sentido de que a nova regra de cálculo viola os princípios da igualdade e da isonomia e compromete o núcleo essencial do direito à proteção previdenciária dos segurados incapacitados permanentemente para o trabalho.

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Biografia do Autor

Danielle Benchimol Gomes, Universidade Federal do Amazonas

Discente do curso de Direito na Universidade Federal do Amazonas. 

Natércia Marreiro de Araújo Caminha Jorge, Universidade Federal do Amazonas

Mestre em Direito, no Núcleo de Direito Previdenciário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Possui especialização em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. Professora e orientadora da Universidade Federal do Amazonas.

Dorinethe dos Santos Bentes, Universidade Federal do Amazonas

Doutora em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduação em História pela Universidade Federal do Amazonas. Graduada em Direito pela Universidade Paulista-Manaus-AM. Mestra em História pela Universidade Federal do Amazonas. Professora da Universidade Federal do Amazonas, lotada na Faculdade de Direito, Professora da graduação e do quadro permanente do mestrado em Direito da Universidade Federal do Amazonas.

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Publicado

2026-09-23

Como Citar

Gomes, D. B., Jorge, N. M. de A. C., & Bentes, D. dos S. (2026). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A EC Nº 103/2019: UMA ANÁLISE DO RE Nº 1.469.150 (TEMA 1.300) À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(9), 1–19. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30529