A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO E O RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Sâmara Lima Teles FACISA
  • Marcos Farias Pestana FACISA
  • Emanuel Vieira Pinto FACISA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22871

Palavras-chave:

Seguridade Social. Previdência Social. Desconstitucionalização. Retrocesso Social.

Resumo

O presente artigo científico é uma análise sobre a desconstitucionalização do direito previdenciário brasileiro e o retrocesso social. Teve como problemática a importância da preservação da rigidez da carta magna no tocante aos direitos sociais, especialmente frente ao princípio da vedação ao retrocesso social. Diante disso, surgiu a seguinte indagação: como a desconstitucionalização da previdência social promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 afeta os direitos sociais? No que concerne ao questionamento, o objetivo geral consistiu em analisar os efeitos desse evento nas normas previdenciárias promovidas pela reforma da previdência, explicitando de que maneira a alteração dessas regras por leis complementares, comprometeu a rigidez e estabilidade dos direitos sociais, especificamente a previdência social, tendo em vista que esse acontecimento desestabiliza a manutenção de um direito basilar a partir da alteração do status de diversas normas, que deixam de ter natureza constitucional para se tornarem infraconstitucionais. Procurando responder essa indagação, buscou-se através dos objetivos específicos retratar acerca da evolução histórica da Previdência Social no Brasil, contextualizar a Constituição Cidadã e a Previdência Social, explanar a desconstitucionalização promovida pela EC nº 103/2019 e por fim, analisar sobre a proibição do Retrocesso Social. Essa emenda, sob o argumento de equilíbrio fiscal e sustentabilidade do sistema, promoveu alterações profundas nos regimes previdenciários, eliminando garantias antes asseguradas constitucionalmente. A metodologia empregada fora a hipotético-dedutiva, e a explicativa, bem como, pela pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Como resultado pode-se evidenciar o prejuízo decorrente da flexibilização das normas previdenciárias e o retrocesso aos direitos inerentes ao ser humano, comprometendo a segurança jurídica.

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Biografia do Autor

Sâmara Lima Teles, FACISA

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA, em Itamaraju (BA).

Marcos Farias Pestana, FACISA

Bacharel em Direito pela FACISA - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (2020), licenciado em Letras Português e Inglês pela UNIP - Universidade Paulista (2022), Especialista em Direito de Família e Sucessões (2021) e Direito Previdenciário (2023) pela Faculdade UNYPUBLICA, Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais no Programa de Pós-graduação da FDV - Faculdade de Direito de Vitória e Docente na Faculdade FACISA. 

Emanuel Vieira Pinto, FACISA

 Professor, Escritor, Mestre em Gestão. Social, Educação e Desenvolvimento Regional, no Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU da Faculdade Vale do Cricaré - UNIVC (2012 -2015). Especialista em Docência do Ensino Superior Faculdade Vale do Cricaré Possui graduação em BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO pela Universidade Federal da Bahia (2004 - 2009). Possui graduação em Sociologia pela Universidade Paulista (2017-2020) Graduação em Pedagogia. FAVENI-FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE (2021 - 2024) Atualmente é coordenador da Biblioteca da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da Bahia. Coordenador do NTCC FACISA, Pesquisador Institucional do sistema E-MEC FACISA, Recenseador do Sistema CENSO MEC FACISA. Coordenador do NTCC e NUPEX FACISA. Avaliador da Educação Superior no BASis MEC/INEP. Orcid: 0000-0003-1652-8152. 

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Publicado

2025-12-05

Como Citar

Teles, S. L., Pestana, M. F., & Pinto, E. V. (2025). A DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO E O RETROCESSO SOCIAL . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 1595–1609. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22871