HERANÇA DIGITAL NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO: OS LIMITES DO ACESSO DOS HERDEIROS A BENS DIGITAIS PROTEGIDOS POR SENHA À LUZ DO REsp nº 2.124.424/SP
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30486Palabras clave:
Herança digital, Direito sucessório, Bens digitais, Direitos da personalidade, PrivacidadeResumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar os limites jurídicos do acesso dos herdeiros aos bens digitais protegidos por senha no âmbito do Direito Sucessório brasileiro, com especial atenção ao Recurso Especial (REsp) nº 2.124.424/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, documental e jurisprudencial, desenvolvida pelo método dedutivo, a partir da análise da legislação aplicável, da produção acadêmica especializada, de documentos institucionais e de decisões judiciais. Examina-se a natureza jurídica dos bens digitais, sua classificação em patrimoniais, existenciais e híbridos, bem como sua transmissibilidade causa mortis. Também são analisados os limites decorrentes da proteção da intimidade, da vida privada e dos direitos de terceiros. Os resultados demonstram que o direito à herança não autoriza acesso automático e irrestrito a todo o conteúdo digital deixado pelo falecido, sendo necessária a distinção entre posições jurídicas transmissíveis e conteúdos predominantemente personalíssimos. A análise do REsp nº 2.124.424/SP evidencia a possibilidade de adoção de mecanismo judicial destinado à identificação, classificação e avaliação dos bens digitais, sem exposição indiscriminada da esfera privada. Conclui-se que a sucessão digital exige compatibilização entre a efetividade do direito à herança e a proteção dos direitos da personalidade, permanecendo necessária maior segurança jurídica e disciplina normativa específica sobre a matéria.
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