A RESSIGNIFICAÇÃO DA MORTE: DIVISÃO DOS DIREITOS SOBRE A HERANÇA DIGITAL

Autores

  • Ana Cristina Silva Viana Centro Universitário Santo Agostinho
  • Reylan Chaves Ribeiro da Silva Centro Universitário Santo Agostinho
  • Marcus Vinícius do Nascimento Lima Centro Universitário Santo Agostinho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14237

Palavras-chave:

Bens. Digital. Herança. Sucessão.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo situar juridicamente a divisão dos direitos sobre a herança digital, já que o patrimônio pode consistir em objetos materiais e imateriais que detenham valor financeiro e os bens digitais compõem este acervo. Os bens digitais são instrumentos que são armazenados na internet, que possuem um determinado valor econômico seja de modo sentimental ou que possua realmente uma valoração econômica de valor comercial, no qual qualquer pessoa que tenha acesso ao mundo virtual detém a capacidade de formar esses tais bens. Metodologicamente o estudo utilizou o procedimento bibliográfico, de modo a serem usadas tanto fontes primárias (legislações vigentes, doutrina que tratem do tema), bem como, fontes secundárias (livros, artigos, publicações especializadas e entrevistas). Conclui-se que existe uma necessidade indiscutível de incluir os bens pessoais digitais na herança e transmiti-los imediatamente aos herdeiros. Porque, além de a herança ser um direito, qualquer cláusula contratual destinada a privar o indivíduo dos seus direitos de consumidor é inválida.

Biografia do Autor

Ana Cristina Silva Viana, Centro Universitário Santo Agostinho

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA). 

Reylan Chaves Ribeiro da Silva, Centro Universitário Santo Agostinho

Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).  

Marcus Vinícius do Nascimento Lima, Centro Universitário Santo Agostinho

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Doutorado em Ciências Criminais. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil. Professor de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).  

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Publicado

2024-06-03

Como Citar

Viana, A. C. S., Silva, R. C. R. da, & Lima, M. V. do N. (2024). A RESSIGNIFICAÇÃO DA MORTE: DIVISÃO DOS DIREITOS SOBRE A HERANÇA DIGITAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 69–85. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14237