HERANÇA DIGITAL: POSSIBILIDADES E LIMITES NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10090Palavras-chave:
Herança Digital. Transmissão dos bens digitais. Personalidade civil.Resumo
O estudo desenvolvido teve como objetivo investigar a transmissão da conta de uma rede social de um usuário falecido para seus herdeiros no Brasil. Buscou-se compreender os limites e possibilidades dessa transmissão, considerando que muitos dos conteúdos das redes sociais estão relacionados ao direito da personalidade, o qual em tese é intransmissível. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica da doutrina nacional de Direito Sucessório sobre herança, além da coleta de jurisprudência dos tribunais brasileiros para abordar as questões relativas à transmissão das redes sociais de usuários falecidos, bem como de julgados em outros países. O objetivo foi analisar as possibilidades de transmissão de uma conta de rede social no ordenamento jurídico brasileiro e discutir os limites da transferência da titularidade dessa conta para os herdeiros do usuário falecido no Brasil. Faz-se necessária essa investigação devido à dependência da sociedade atual da internet, uma rede global de computadores, e à necessidade de responder às suas consequências jurídicas. A pesquisa foi desenvolvida com base em uma abordagem bibliográfica narrativa de natureza dedutiva. Constatou-se que não há legislação no Brasil que regulamente a relação jurídica em questão. No entanto, os Tribunais têm buscado soluções para os casos apresentados, observando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Autorizam a transmissão quando o acesso dos herdeiros à rede foi previamente autorizado pelo usuário falecido em vida, ou negam a transmissão com base na adesão prévia do usuário falecido aos Termos de Uso da Plataforma, que não autorizam a transmissão. Portanto, observa-se que, mesmo na ausência de legislação específica, o princípio fundamental do direito sucessório, o respeito à vontade expressa do usuário falecido, é que tem prevalecido.
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