HERANÇA DIGITAL: POSSIBILIDADES E LIMITES NO BRASIL

Autores/as

  • Ana Isabel Almeida Cruz Centro Universitário Santo Agostinho
  • Lucas Vitorino de Carvalho Coelho Centro Universitário Santo Agostinho
  • Rochele Juliane Lima Firmeza Bernardes Centro Universitário Santo Agostinho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10090

Palabras clave:

Herança Digital. Transmissão dos bens digitais. Personalidade civil.

Resumen

O estudo desenvolvido teve como objetivo investigar a transmissão da conta de uma rede social de um usuário falecido para seus herdeiros no Brasil. Buscou-se compreender os limites e possibilidades dessa transmissão, considerando que muitos dos conteúdos das redes sociais estão relacionados ao direito da personalidade, o qual em tese é intransmissível. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica da doutrina nacional de Direito Sucessório sobre herança, além da coleta de jurisprudência dos tribunais brasileiros para abordar as questões relativas à transmissão das redes sociais de usuários falecidos, bem como de julgados em outros países. O objetivo foi analisar as possibilidades de transmissão de uma conta de rede social no ordenamento jurídico brasileiro e discutir os limites da transferência da titularidade dessa conta para os herdeiros do usuário falecido no Brasil. Faz-se necessária essa investigação devido à dependência da sociedade atual da internet, uma rede global de computadores, e à necessidade de responder às suas consequências jurídicas. A pesquisa foi desenvolvida com base em uma abordagem bibliográfica narrativa de natureza dedutiva. Constatou-se que não há legislação no Brasil que regulamente a relação jurídica em questão. No entanto, os Tribunais têm buscado soluções para os casos apresentados, observando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Autorizam a transmissão quando o acesso dos herdeiros à rede foi previamente autorizado pelo usuário falecido em vida, ou negam a transmissão com base na adesão prévia do usuário falecido aos Termos de Uso da Plataforma, que não autorizam a transmissão. Portanto, observa-se que, mesmo na ausência de legislação específica, o princípio fundamental do direito sucessório, o respeito à vontade expressa do usuário falecido, é que tem prevalecido.

Biografía del autor/a

Ana Isabel Almeida Cruz, Centro Universitário Santo Agostinho

Aluna do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho.

Lucas Vitorino de Carvalho Coelho, Centro Universitário Santo Agostinho

Aluno do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho.

Rochele Juliane Lima Firmeza Bernardes, Centro Universitário Santo Agostinho

Orientadora. Mestra em Direito pela PUCRS.

Publicado

2023-06-07

Cómo citar

Almeida Cruz, A. I., Vitorino de Carvalho Coelho, L., & Bernardes, R. J. L. F. (2023). HERANÇA DIGITAL: POSSIBILIDADES E LIMITES NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 3651–3665. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10090