A APLICAÇÃO DA LEI N. 15.123/2025 NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: AVANÇOS, DESAFIOS E O PAPEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Autores

  • Kellen Ribeiro Silva UNIRG
  • Fábio Araújo Silva UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27144

Palavras-chave:

Violência doméstica. Inteligência Artificial. Legislação. Proteção de dados. Responsabilidade de plataformas.

Resumo

O presente estudo analisa a aplicação da Lei n° 15.123/2025 no enfrentamento da violência doméstica, seus avanços, desafios e qual o papel da inteligência artificial dentro deste contexto. A pesquisa parte da Lei n. 15.123/2025, estabelece parâmetros de segurança, responsabilização e fiscalização para o uso de IA impondo desafios técnicos e jurídicos às instituições. Ao mesmo tempo, o marco legal pode fortalecer as políticas públicas de combate à violência doméstica, desde que as soluções de IA sejam implementadas em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e proteção integral. Sendo assim, a referida norma regulamenta e potencializa o uso de sistemas de inteligência artificial no combate à violência doméstica, permitindo a identificação de avanços, desafios e impactos concretos na proteção das vítimas. Adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, relatórios institucionais e dados públicos. Os resultados demonstram que a Lei n. 15.123/2025 contribui para aprimorar a resposta estatal à violência doméstica, especialmente ao tipificar o aumento de pena no crime de violência psicológica quando praticado com IA (deepfakes), em articulação com a LGPD, o Marco Civil da Internet e a jurisprudência do STF (Temas 533/987) sobre responsabilidade de plataformas. Conclui-se que a inteligência artificial, quando regulada de forma ética, representa um avanço significativo na prevenção, identificação e monitoramento de casos, embora exija integração com a Lei Maria da Penha e fiscalização rigorosa.

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Biografia do Autor

Kellen Ribeiro Silva, UNIRG

Acadêmica de Direito, Universidade de Gurupi – UNIRG. 

Fábio Araújo Silva, UNIRG

Advogado, eng- agro. Pós em tributário, ambiental, agrário, direito público e ciências penais. Mestre em produção vegetal. Universidade de Gurupi – Unirg.

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Publicado

2026-05-21

Como Citar

Silva, K. R., & Silva, F. A. (2026). A APLICAÇÃO DA LEI N. 15.123/2025 NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: AVANÇOS, DESAFIOS E O PAPEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–12. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27144