A APLICAÇÃO DA LEI N. 15.123/2025 NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: AVANÇOS, DESAFIOS E O PAPEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27144Palabras clave:
Violência doméstica. Inteligência Artificial. Legislação. Proteção de dados. Responsabilidade de plataformas.Resumen
O presente estudo analisa a aplicação da Lei n° 15.123/2025 no enfrentamento da violência doméstica, seus avanços, desafios e qual o papel da inteligência artificial dentro deste contexto. A pesquisa parte da Lei n. 15.123/2025, estabelece parâmetros de segurança, responsabilização e fiscalização para o uso de IA impondo desafios técnicos e jurídicos às instituições. Ao mesmo tempo, o marco legal pode fortalecer as políticas públicas de combate à violência doméstica, desde que as soluções de IA sejam implementadas em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e proteção integral. Sendo assim, a referida norma regulamenta e potencializa o uso de sistemas de inteligência artificial no combate à violência doméstica, permitindo a identificação de avanços, desafios e impactos concretos na proteção das vítimas. Adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, relatórios institucionais e dados públicos. Os resultados demonstram que a Lei n. 15.123/2025 contribui para aprimorar a resposta estatal à violência doméstica, especialmente ao tipificar o aumento de pena no crime de violência psicológica quando praticado com IA (deepfakes), em articulação com a LGPD, o Marco Civil da Internet e a jurisprudência do STF (Temas 533/987) sobre responsabilidade de plataformas. Conclui-se que a inteligência artificial, quando regulada de forma ética, representa um avanço significativo na prevenção, identificação e monitoramento de casos, embora exija integração com a Lei Maria da Penha e fiscalização rigorosa.
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