A LEI 13.123/2015 E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: CAMINHOS PARA O USO SUSTENTÁVEL DO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO

Autores

  • Arianne Torres Doutorado Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Marcelo Almeida Gomes Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Aldemara Amaral da Silva Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Márcia Sabrina Lima de Aguiar Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Bárbara Wanessa Lima de Aguiar FIMCA
  • Eulina Christyane Araújo Rocha Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Bruno Natanael Mota Almeida Universidade Federal do Oeste do Pará

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26675

Palavras-chave:

Biodiversidade. Legislação. Ciência & Tecnologia.

Resumo

O Brasil é colocado, no contexto mundial, como um dos países mais visados por empresas e pesquisadores em função de sua rica biodiversidade. Com a Convenção da Diversidade Biológica, durante a Eco-92, ampliou-se as discussões sobre a necessidade de uma regulamentação do acesso e uso dos recursos provenientes dessa biodiversidade, além da proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e, também, sobre a repartição de benefícios. Tudo isso se consolidou com a publicação e vigência da Lei 13.123, de 20 de maio de 2015. Desse modo, este trabalho tem como objetivo analisar o uso da biodiversidade brasileira a partir da Lei 13.123/15 à luz da economia, do direito e da ciência e tecnologia. A pesquisa mostrou que a Lei 13.123/15 surgiu com a intenção de proteger e preservar a biodiversidade amazônica, limitando o acesso e o uso de seu patrimônio genético. No entanto, essa restrição não foi favorável a todos, como por exemplo aos pesquisadores nacionais e estrangeiros, que a partir da vigência da Lei 13.123/15 se veem limitados ao uso da biodiversidade.

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Biografia do Autor

Arianne Torres Doutorado, Universidade Federal do Oeste do Pará

Doutoranda em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, Universidade Federal do Oeste do Pará.

Marcelo Almeida Gomes, Universidade Federal do Oeste do Pará

Mestre em Sociedade, Ambiente e Qualidade de Vida, Universidade Federal do Oeste do Pará.

Aldemara Amaral da Silva, Universidade Federal do Oeste do Pará

Mestranda em Sociedade, Ambiente e Qualidade de Vida, Universidade Federal do Oeste do Pará.

Márcia Sabrina Lima de Aguiar, Universidade Federal do Oeste do Pará

Mestra em Sociedade, Ambiente e Qualidade de Vida, Universidade Federal do Oeste do Pará.

Bárbara Wanessa Lima de Aguiar, FIMCA

Graduada em Biomedicina Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA.

Eulina Christyane Araújo Rocha, Universidade Federal do Oeste do Pará

Mestre em Sociedade, Ambiente e Qualidade de Vida, Universidade Federal do Oeste do Pará.

Bruno Natanael Mota Almeida, Universidade Federal do Oeste do Pará

Doutorando da Rede Bionorte, Universidade Federal do Oeste do Pará. 

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Publicado

2026-05-12

Como Citar

Doutorado, A. T., Gomes, M. A., Silva, A. A. da, Aguiar, M. S. L. de, Aguiar, B. W. L. de, Rocha, E. C. A., & Almeida, B. N. M. (2026). A LEI 13.123/2015 E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: CAMINHOS PARA O USO SUSTENTÁVEL DO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26675