A LEI 13.123/2015 E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL: CAMINHOS PARA O USO SUSTENTÁVEL DO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26675Palavras-chave:
Biodiversidade. Legislação. Ciência & Tecnologia.Resumo
O Brasil é colocado, no contexto mundial, como um dos países mais visados por empresas e pesquisadores em função de sua rica biodiversidade. Com a Convenção da Diversidade Biológica, durante a Eco-92, ampliou-se as discussões sobre a necessidade de uma regulamentação do acesso e uso dos recursos provenientes dessa biodiversidade, além da proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e, também, sobre a repartição de benefícios. Tudo isso se consolidou com a publicação e vigência da Lei 13.123, de 20 de maio de 2015. Desse modo, este trabalho tem como objetivo analisar o uso da biodiversidade brasileira a partir da Lei 13.123/15 à luz da economia, do direito e da ciência e tecnologia. A pesquisa mostrou que a Lei 13.123/15 surgiu com a intenção de proteger e preservar a biodiversidade amazônica, limitando o acesso e o uso de seu patrimônio genético. No entanto, essa restrição não foi favorável a todos, como por exemplo aos pesquisadores nacionais e estrangeiros, que a partir da vigência da Lei 13.123/15 se veem limitados ao uso da biodiversidade.
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