A BLOCKCHAIN COMO MEIO DE PROVA ATÍPICO NO PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26172Palavras-chave:
Blockchain. Meio de prova. Processo civil. Prova digital.Resumo
O presente artigo analisa a viabilidade jurídica da tecnologia blockchain como meio de prova no processo civil brasileiro. A pesquisa parte da constatação de que o ordenamento jurídico nacional apresenta lacunas regulamentares significativas no tratamento das provas digitais, limitando-se a disciplinar apenas alguns aspectos relacionados à evidência digital. A blockchain, caracterizada pela imutabilidade, transparência, descentralização e segurança criptográfica, surge como alternativa tecnológica robusta para suprir essas deficiências. A questão central investigada consiste em saber se a blockchain pode ser admitida como meio de prova no processo civil brasileiro. A hipótese de trabalho sustenta que suas características técnicas a tornam juridicamente admissível como meio de prova atípico, encontrando fundamentação no art. 369 do Código de Processo Civil. O objetivo geral é demonstrar sua viabilidade jurídica, desdobrando-se nos seguintes objetivos específicos: analisar a fundamentação normativa da atipicidade probatória; identificar as características técnicas da blockchain relevantes ao direito probatório; e examinar seu reconhecimento jurisprudencial inicial. Adota-se o método dedutivo-analítico, mediante pesquisa bibliográfica, análise de dispositivos legais e exame de decisões judiciais. Os resultados revelam que tribunais brasileiros já reconhecem a blockchain como instrumento idôneo de preservação e autenticação de evidências digitais, indicando tendência de aceitação judicial que corrobora sua viabilidade como evolução natural no tratamento probatório contemporâneo.
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