INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOB A PERSPECTIVA DO FORNECEDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16301Palavras-chave:
Fornecedor. Prova. Ônus. Inversão. Relação de consumo.Resumo
A inversão do ônus da prova geralmente, ocorre em situações em que uma das partes envolvidas em um litígio ou processo judicial é considerada em desvantagem, seja por razões financeiras, técnicas ou de informação. No contexto das relações de consumo, a inversão do ônus da prova é frequentemente aplicada para proteger os consumidores. O presente estudo buscou discutir sobre a inversão do ônus da prova sob a perspectiva do fornecedor. Na metodologia empregada, tratou-se de uma revisão bibliográfica, com base em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, ficou claro que a inversão pode ocorrer em situações onde o consumidor ou terceiro detém mais facilmente as provas necessárias para alegar a infração. Por exemplo, em casos de pirataria, se alguém alega que um estabelecimento está vendendo produtos falsificados, o ônus de provar a falsificação pode recair sobre o consumidor que fez a acusação, pois ele é quem tem acesso ao produto e pode fornecer evidências. No entanto, é importante ressaltar que essa inversão não é automática e geralmente é determinada pelo juiz com base nas circunstâncias específicas de cada caso. Também é essencial que a inversão do ônus da prova seja compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo que o fornecedor tenha a oportunidade adequada de contestar as alegações feitas contra ele.
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