INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOB A PERSPECTIVA DO FORNECEDOR

Autores

  • Izabella Dutra e Silva Pires Universidade de Gurupi – UNIRG
  • Wellson Rosário Santos Dantas Universidade de Gurupi – UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16301

Palavras-chave:

Fornecedor. Prova. Ônus. Inversão. Relação de consumo.

Resumo

A inversão do ônus da prova geralmente, ocorre em situações em que uma das partes envolvidas em um litígio ou processo judicial é considerada em desvantagem, seja por razões financeiras, técnicas ou de informação. No contexto das relações de consumo, a inversão do ônus da prova é frequentemente aplicada para proteger os consumidores. O presente estudo buscou discutir sobre a inversão do ônus da prova sob a perspectiva do fornecedor. Na metodologia empregada, tratou-se de uma revisão bibliográfica, com base em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, ficou claro que a inversão pode ocorrer em situações onde o consumidor ou terceiro detém mais facilmente as provas necessárias para alegar a infração. Por exemplo, em casos de pirataria, se alguém alega que um estabelecimento está vendendo produtos falsificados, o ônus de provar a falsificação pode recair sobre o consumidor que fez a acusação, pois ele é quem tem acesso ao produto e pode fornecer evidências. No entanto, é importante ressaltar que essa inversão não é automática e geralmente é determinada pelo juiz com base nas circunstâncias específicas de cada caso. Também é essencial que a inversão do ônus da prova seja compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo que o fornecedor tenha a oportunidade adequada de contestar as alegações feitas contra ele.

Biografia do Autor

Izabella Dutra e Silva Pires, Universidade de Gurupi – UNIRG

Acadêmica de Direito na Universidade de Gurupi – UNIRG.

Wellson Rosário Santos Dantas, Universidade de Gurupi – UNIRG

Docente do curso de Direito na Universidade de Gurupi – UNIRG. Bacharel em Direito, advogado e professor no curso de Direito da Universidade de Gurupi – UNIRG. 

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Publicado

2024-10-24

Como Citar

Pires, I. D. e S., & Dantas, W. R. S. (2024). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOB A PERSPECTIVA DO FORNECEDOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 4292–4305. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16301