OUTROS MEIOS DE PROVAS NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i1.8169Palavras-chave:
Prova. Perícia Médica. Ação Previdenciária. Benefício por Incapacidade.Resumo
O estudo que se propõe neste artigo visa analisar o uso de meios de prova alternativos à prova pericial médica para embasamento e fundamentação nas decisões proferidas pelo Poder Judiciário nas ações previdenciárias de benefícios por incapacidade. Como metodologia foi realizado um estudo bibliográfico, buscando em livros, revistas, artigos e sites relacionados ao assunto, buscando-se o embasamento teórico necessário ao estudo, fazendo uma abordagem qualitativa dos dados coletados. Verificou-se a partir do estudo realizado que a prova médico documental como prova de natureza indiciária da incapacidade poderá, em muitos casos, inferir as conclusões contidas nos laudos médicos periciais inconsistentes tecnicamente e muitas vezes contraditórios em suas conclusões, elucidando a questão acerca da existência ou não da incapacidade controvertida nos autos da ação previdenciária de benefício por incapacidade, podendo o julgador fundamentar suas decisões nos artigos 371, 479 e 942 do Código de Processo Civil desacolhendo as conclusões do laudo médico pericial judicial ou produzido administrativamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), embasando assim nas provas médicos documentais do processo. Além disso, a incapacidade laborativa pode ser analisada sob a ótica das condições pessoais e do contexto social em que o segurado se encontrar.
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