MEDIAÇÃO COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16096Palavras-chave:
Mediação. Conflitos. Solução. Processo Civil.Resumo
O Judiciário vem durante os últimos anos, se abotoando de processos judiciais sem perspectiva de resolução rápida e eficiente. Dessa forma, tem-se a a Mediação que ao seu turno busca resolver esse problema, trazendo em seu formato mecanismos de operação que facilite e traz maior agilidade nos processos. Diante disso, o presente estudo tem como objetivo realizar um estudo sobre as formalidades jurídicas da Mediação no novo texto processual civil. Tal medida serve como desafogamento do Poder Judiciário Brasileiro. Na metodologia, foi realizada uma revisão de literatura baseada nas bases de pesquisa Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, dada a importância que possui a resolução de conflitos e litígios que vem abarrotando no Judiciário, a Mediação, vem se provando um eficaz meio de se resolver essa problemática. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, esse procedimento se ampliou, dando mais ênfase na facilidade e agilidade na resolução de processos. Assim, a mediação no contexto do Poder Judiciário brasileiro tem se mostrado uma ferramenta eficaz e com diversos resultados positivos. Sua crescente utilização reflete não apenas a busca por formas mais ágeis e acessíveis de resolução de conflitos, mas também a resposta às limitações do modelo tradicional de litígio, que tende a ser mais demorado e oneroso.
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