VIOLÊNCIA DE GÊNERO E ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 10.305 DE 2023 DO ESTADO DO PARÁ

Autores

  • Emanuelle Resque Lopes Meirelles Amazônia da Universidade Federal do Pará 
  • Janaina Maria Setto Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22394

Palavras-chave:

Feminicídio. Violência de Gênero. Órfãos. Políticas Públicas.

Resumo

A violência contra a mulher configura um grave e urgente problema social, sendo a violência uma das principais questões no campo da saúde e da segurança pública. Objetivos: Descrever o feminicídio como violência de gênero; discutir os possíveis impactos sofridos pelos órfãos do feminicídio e a proteção integral dos mesmos; e verificar de que forma o Estado do Pará assegura a proteção integral desses sujeitos. Metodologia: Utilizou-se a metodologia de revisão integrativa da literatura, tendo como fontes de pesquisa a base de dados da Scientific Electronic Library Online (SCIELO), ResearchGate, Google Acadêmico (Google Scholar), Repositório Institucional da Universidade Federal do Pará (UFPA), Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, no período de 1991 e 2023, sendo selecionados 16 artigos. Considerações finais: Observa-se que a orfandade em decorrência do feminicídio tem chamado atenção do Poder Público, com a realização de políticas públicas de atenção multisetorial às crianças e adolescentes órfãos, como a Lei nº 10.305 de 2023, do Estado do Pará.

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Biografia do Autor

Emanuelle Resque Lopes Meirelles, Amazônia da Universidade Federal do Pará 

Advogada, Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento da Amazônia da Universidade Federal do Pará  (UFPA), Especialista em Direito Criminal pelo Instituto Damásio e Graduada em Direito pela FACI. Atua como Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PA e Conselheira Suplente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará (CEDCA). 

Janaina Maria Setto, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

Professora Adjunta do Magistério Superior, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), Marinha do Brasil, Belém/PA, área de Primeiros Socorros. Doutora em Doenças Tropicais/Programa de Pós-graduação em Doenças Tropicais/Núcleo de Medicina Tropical/Universidade Federal do Pará (2016-2020); Mestre em Saúde e Nutrição/Escola de Nutrição/Universidade Federal de Ouro Preto (2011-2013); Especialista em Enfermagem em UTI (2011); Especialista em Enfermagem do Trabalho (2010); e Graduada em Enfermagem pela FAMINAS/MG (2008). Aprovada no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Nutrição da Universidade Federal de Viçosa (2014). Aprovada nos concursos públicos: Docente da Universidade Estadual do Mato Grosso (2014); Docente da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso de Sul (2013); Enfermeira da Prefeitura Municipal de Vitória/ES (2011).

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Publicado

2025-12-22

Como Citar

Meirelles, E. R. L., & Setto, J. M. (2025). VIOLÊNCIA DE GÊNERO E ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 10.305 DE 2023 DO ESTADO DO PARÁ . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 6735–6744. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22394