PERSPECTIVAS E LACUNAS DA NOVA LEI DO FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A EFETIVIDADE E OS LIMITES DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22023Palavras-chave:
Feminicídio. Violência de gênero. Lei nº 13.104/2015. Lei nº 14.994/2024. Identidade de gênero.Resumo
A violência de gênero permanece como uma das mais graves violações dos direitos humanos no Brasil, tendo o feminicídio como sua expressão mais extrema. A Lei nº 13.104/2015 representou um marco ao incluir no Código Penal a qualificadora do feminicídio, reconhecendo juridicamente a motivação de gênero como elemento central da violência letal contra mulheres. Em 2024, a promulgação da Lei nº 14.994 buscou reforçar a proteção feminina ao transformar o feminicídio em crime autônomo e ampliar as penas para delitos relacionados, como o descumprimento de medidas protetivas. No entanto, persistem lacunas significativas quanto à efetividade dessas normas, especialmente no tocante à inclusão de mulheres trans, à aplicação das medidas protetivas e à atuação do Estado na prevenção da violência. O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente os avanços e limitações da legislação brasileira sobre feminicídio, considerando sua aplicação judicial e os desafios institucionais enfrentados. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, fundamentada em doutrinadores, jurisprudências e normas vigentes. Os resultados demonstram que, embora as leis tenham representado avanços expressivos, a atuação estatal ainda é insuficiente para garantir a proteção integral das mulheres, revelando a necessidade de aprimoramento normativo, políticas públicas efetivas e uma abordagem mais inclusiva e interseccional.
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