OMISSÃO ESTATAL E FEMINICÍDIO: O ESTADO COMO CÚMPLICE INDIRETO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22273Palavras-chave:
Feminicídio. Omissão do Estado. Responsabilidade do Estado. Violência Contra Mulher. Direito.Resumo
O feminicídio, enquanto expressão máxima da violência de gênero, constitui grave violação aos direitos humanos e reflete a persistência de estruturas sociais marcadas pelo patriarcado e pela desigualdade. No Brasil, apesar dos avanços legislativos, notadamente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), constata-se a permanência de índices elevados de mortes violentas de mulheres em razão de seu gênero. Esse cenário revela a discrepância entre o arcabouço normativo e a efetividade de sua aplicação prática, destacando a omissão estatal como elemento central para a perpetuação da impunidade. A presente pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, analisa doutrina, jurisprudência, legislação nacional e tratados internacionais, além de relatórios oficiais, com o objetivo de compreender de que forma a ausência de políticas públicas eficazes, a fragilidade das redes de proteção e a morosidade do sistema de justiça contribuem para a continuidade desse fenômeno. Os resultados demonstram que o feminicídio não pode ser compreendido apenas como um crime contra a vida, mas como uma falha estrutural do Estado em garantir o direito fundamental à vida e à dignidade da mulher, previsto na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Conclui-se que a redução desse crime demanda não apenas a repressão penal, mas também a adoção de políticas públicas consistentes, a capacitação institucional dos agentes estatais e a promoção de transformações sociais e culturais que enfrentem o machismo estrutural.
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