O TEMA 6 DO STF: O DIREITO À SAÚDE E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21731Palavras-chave:
Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Ônus probatório do autor. direito fundamental à prova.Resumo
Trata-se de artigo que, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, examina os critérios para fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa e não previstos na lista oficial do Sistema Único de Saúde estabelecidos no Tema 6 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal em face do direito fundamental à prova. Para desenvolver o trabalho, estuda-se como o Poder Judiciário vinha tratando o assunto e o recente julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal. Depois, analisa-se no que consiste o direito fundamental à prova para, então, confrontá-lo com a tese fixada. Objetiva-se expor que o ônus probatório de incumbência do autor da ação nos moldes fixados no referido precedente viola o direito fundamental à prova.
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