A NOÇÃO JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ERRO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Erro Médico. Jurisprudência. Prova de Culpa. Obrigação de Informar.Resumo
A responsabilidade civil do profissional da saúde em casos de erro médico é um tema jurídico complexo, regido principalmente pela doutrina subjetiva que exige a comprovação de culpa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil destaca a necessidade de análise individualizada, considerando a relação médico-paciente, a prova de culpa, o dano e o nexo causal. Embora a responsabilidade geralmente seja subjetiva, há situações em que se aplica a responsabilidade objetiva, especialmente quando há uma expectativa de resultado garantido. Reconhece-se que nem todos os resultados negativos são atribuíveis à falha médica, considerando os riscos inerentes aos procedimentos. Além disso, a obrigação de informar o paciente sobre riscos e complicações é fundamental, e sua violação pode acarretar responsabilidade. Cada caso demanda uma avaliação específica, com a jurisprudência do STJ fornecendo diretrizes, mas não soluções definitivas, enfatizando a importância da prova na determinação da responsabilidade civil por erro médico.
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