A NOÇÃO JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ERRO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE

Autores

  • Carolina Gianezi Monteiro Faculdade Aldete Maria Alves no Estado
  • Caroline Costa Lima Faculdade Aldete Maria Alves
  • Ronaldo Carvalho Silva Filho Faculdade FAMA
  • André de Paula Viana Faculdade FAMA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Erro Médico. Jurisprudência. Prova de Culpa. Obrigação de Informar.

Resumo

A responsabilidade civil do profissional da saúde em casos de erro médico é um tema jurídico complexo, regido principalmente pela doutrina subjetiva que exige a comprovação de culpa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil destaca a necessidade de análise individualizada, considerando a relação médico-paciente, a prova de culpa, o dano e o nexo causal. Embora a responsabilidade geralmente seja subjetiva, há situações em que se aplica a responsabilidade objetiva, especialmente quando há uma expectativa de resultado garantido. Reconhece-se que nem todos os resultados negativos são atribuíveis à falha médica, considerando os riscos inerentes aos procedimentos. Além disso, a obrigação de informar o paciente sobre riscos e complicações é fundamental, e sua violação pode acarretar responsabilidade. Cada caso demanda uma avaliação específica, com a jurisprudência do STJ fornecendo diretrizes, mas não soluções definitivas, enfatizando a importância da prova na determinação da responsabilidade civil por erro médico.

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Biografia do Autor

Carolina Gianezi Monteiro, Faculdade Aldete Maria Alves no Estado

Bacharel em Direito pela Faculdade Aldete Maria Alves no Estado de Minas Gerais, cidade de Iturama; Aprovada no XXXV Exame da Ordem Unificado; Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia; Pós-Graduada em Direito Público Aplicado; 

Caroline Costa Lima, Faculdade Aldete Maria Alves

Bacharel em Direito pela Faculdade Aldete Maria Alves no Estado de Minas Gerais, cidade de Iturama. 

Ronaldo Carvalho Silva Filho, Faculdade FAMA

Orientador. Advogado. Procurador do Município de Iturama-MG. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Tributário. Docente no curso de Direito da Faculdade FAMA – Iturama-MG

André de Paula Viana, Faculdade FAMA

Graduado em Direito. Advogado: OAB/SP n. 236.293 e OAB/MG n. 234.470. Pós-graduado em "O Processo e o Direito Civil sob a Ótica da Constituição Federal de 1.988 e a Lei n. 14.406/2002". Mestre em "Ciências Ambientais". Docente no curso de Direito, Docente no Programa de Pós-Graduação Latu Sensu Direito Médico e Saúde Suplementar, Módulo III, Conteúdo: Lei n. 8080/90, Membro de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Membro do NDE do Curso de Direito, Membro do NuPEJ, Professor Supervisor do NECrim, todos pela Universidade Brasil - Fernandópolis-SP. Pós-graduado em "Direito Médico" pela UNIARA - Araraquara-SP. Membro do NDE, Docente no curso de Direito da Faculdade FAMA - Iturama-MG. Docente no Curso de Direito do Centro Universitário de Jales (Unijales) - Jales-SP. Membro Efetivo da Comissão de Cultura e Eventos da 63 Subseção, OAB Jales/2025-2027.  Coorientador.

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Publicado

2025-05-03

Como Citar

Monteiro, C. G., Lima, C. C., Silva Filho, R. C., & Viana, A. de P. (2025). A NOÇÃO JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ERRO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 362–381. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083