THE LEGAL NOTION OF CIVIL LIABILITY IN CASES OF ERROR BY HEALTH PROFESSIONALS

Authors

  • Carolina Gianezi Monteiro Faculdade Aldete Maria Alves no Estado
  • Caroline Costa Lima Faculdade Aldete Maria Alves
  • Ronaldo Carvalho Silva Filho Faculdade FAMA
  • André de Paula Viana Faculdade FAMA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083

Keywords:

Civil Liability. Medical Error. Jurisprudence. Proof of Fault. Obligation to Inform.

Abstract

The civil liability of healthcare professionals in cases of medical error is a complex legal subject, primarily governed by the subjective doctrine that requires proof of fault. The jurisprudence of Brazil’s Superior Court of Justice (STJ) highlights the need for individualized analysis, taking into account the doctor-patient relationship, proof of fault, damage, and causal link. Although liability is generally subjective, there are situations where objective liability applies, particularly when there is an expectation of a guaranteed result. It is recognized that not all negative outcomes are attributable to medical failure, considering the inherent risks of procedures. Furthermore, the obligation to inform the patient about risks and complications is essential, and its violation can lead to liability. Each case demands a specific evaluation, with the jurisprudence of the STJ providing guidelines, but not definitive solutions, emphasizing the importance of evidence in determining civil liability for medical error.

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Author Biographies

Carolina Gianezi Monteiro, Faculdade Aldete Maria Alves no Estado

Bacharel em Direito pela Faculdade Aldete Maria Alves no Estado de Minas Gerais, cidade de Iturama; Aprovada no XXXV Exame da Ordem Unificado; Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia; Pós-Graduada em Direito Público Aplicado; 

Caroline Costa Lima, Faculdade Aldete Maria Alves

Bacharel em Direito pela Faculdade Aldete Maria Alves no Estado de Minas Gerais, cidade de Iturama. 

Ronaldo Carvalho Silva Filho, Faculdade FAMA

Orientador. Advogado. Procurador do Município de Iturama-MG. Especialista em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Tributário. Docente no curso de Direito da Faculdade FAMA – Iturama-MG

André de Paula Viana, Faculdade FAMA

Graduado em Direito. Advogado: OAB/SP n. 236.293 e OAB/MG n. 234.470. Pós-graduado em "O Processo e o Direito Civil sob a Ótica da Constituição Federal de 1.988 e a Lei n. 14.406/2002". Mestre em "Ciências Ambientais". Docente no curso de Direito, Docente no Programa de Pós-Graduação Latu Sensu Direito Médico e Saúde Suplementar, Módulo III, Conteúdo: Lei n. 8080/90, Membro de Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Membro do NDE do Curso de Direito, Membro do NuPEJ, Professor Supervisor do NECrim, todos pela Universidade Brasil - Fernandópolis-SP. Pós-graduado em "Direito Médico" pela UNIARA - Araraquara-SP. Membro do NDE, Docente no curso de Direito da Faculdade FAMA - Iturama-MG. Docente no Curso de Direito do Centro Universitário de Jales (Unijales) - Jales-SP. Membro Efetivo da Comissão de Cultura e Eventos da 63 Subseção, OAB Jales/2025-2027.  Coorientador.

Published

2025-05-03

How to Cite

Monteiro, C. G., Lima, C. C., Silva Filho, R. C., & Viana, A. de P. (2025). THE LEGAL NOTION OF CIVIL LIABILITY IN CASES OF ERROR BY HEALTH PROFESSIONALS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 362–381. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19083