A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12231

Palavras-chave:

Atos administrativos. Presunção de legalidade. Inversão do ônus da prova. Multas de trânsito.

Resumo

Este artigo tem como objetivo demonstrar a divergência existente entre a inversão do ônus da prova decorrente da presunção de legalidade inserida no contexto da aplicação de multas de trânsito. Para isso, explora-se a complexa relação entre esses dois elementos, considerando a unilateralidade dos atos administrativos e a falta de lastro probatório. Desta feita, aborda-se o conceito fundamental de ato administrativo, destacando suas principais características, como a imperatividade, a discricionaridade, a vinculação e a própria legalidade. Além disso, examina-se a doutrina relacionada à presunção de legalidade dos atos administrativos, enfocando a prerrogativa da administração pública de que seus atos são presumivelmente legais até prova em contrário, explorando as complexidades do binômio entre eficiência e desproporcionalidade. Nesse contexto, aborda-se o conceito de provas diabólicas que recai sobre os cidadãos na tentativa de contestar a legalidade de atos administrativos, levando à análise da inversão do ônus da prova, em tempo que colaciona alguns julgados e analisa a teoria de distribuição dinâmica do ônus da prova.

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Biografia do Autor

Hewerton da Silva Menezes, Centro Universitário Fametro

Graduando do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro; https://orcid.org/0009-0001-9747-5744.

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Publicado

2023-12-11

Como Citar

Menezes, H. da S. (2023). A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 2185–2201. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12231