A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12231Palavras-chave:
Atos administrativos. Presunção de legalidade. Inversão do ônus da prova. Multas de trânsito.Resumo
Este artigo tem como objetivo demonstrar a divergência existente entre a inversão do ônus da prova decorrente da presunção de legalidade inserida no contexto da aplicação de multas de trânsito. Para isso, explora-se a complexa relação entre esses dois elementos, considerando a unilateralidade dos atos administrativos e a falta de lastro probatório. Desta feita, aborda-se o conceito fundamental de ato administrativo, destacando suas principais características, como a imperatividade, a discricionaridade, a vinculação e a própria legalidade. Além disso, examina-se a doutrina relacionada à presunção de legalidade dos atos administrativos, enfocando a prerrogativa da administração pública de que seus atos são presumivelmente legais até prova em contrário, explorando as complexidades do binômio entre eficiência e desproporcionalidade. Nesse contexto, aborda-se o conceito de provas diabólicas que recai sobre os cidadãos na tentativa de contestar a legalidade de atos administrativos, levando à análise da inversão do ônus da prova, em tempo que colaciona alguns julgados e analisa a teoria de distribuição dinâmica do ônus da prova.
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