INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.133: DIÁLOGO COMPETITIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.18967Palavras-chave:
Licitações. Diálogo Competitivo. Lei nº 14.133/2021. Contratações públicas. Inovação.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o Diálogo Competitivo como uma das principais inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Inspirada na experiência europeia, especialmente na Diretiva 2014/24/EU da União Europeia, essa modalidade busca oferecer à Administração Pública uma alternativa flexível e colaborativa para contratações públicas de alta complexidade. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de cunho exploratório e descritivo, com base em revisão bibliográfica e documental. O estudo apresenta a estrutura procedimental do Diálogo Competitivo, dividida em três fases principais, e discute os principais desafios para sua implementação no Brasil, como a capacitação dos agentes públicos, a necessidade de regulamentação específica, a definição de critérios objetivos e a compatibilização entre transparência e confidencialidade. Também são analisadas experiências iniciais no cenário nacional, o papel da Administração e dos particulares, bem como os possíveis impactos no mercado. Conclui-se que o Diálogo Competitivo representa uma ferramenta promissora para modernizar as contratações públicas brasileiras, desde que sua aplicação seja acompanhada de investimentos institucionais e amadurecimento normativo.
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