A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E AS PRINCIPAIS PROBLEMÁTICAS ENFRENTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16305Palavras-chave:
Legislação. Licitações. Administração Pública. Contratos Administrativos. Pregoeiro.Resumo
A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, representa uma reforma abrangente no processo licitatório brasileiro, trazendo consigo diversas mudanças estruturais e procedimentais. Uma das alterações mais significativas é a introdução de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, que permite a interação entre a administração pública e os licitantes para o desenvolvimento de soluções inovadoras, e a licitação em lote, que possibilita a contratação de diversos itens em conjunto, visando a otimização de recursos e a eficiência administrativa. A nova lei também introduz a figura da contratação integrada, na qual o órgão contratante define apenas os resultados desejados, cabendo ao licitante a elaboração do projeto básico ou executivo. Isso visa incentivar a inovação e a competitividade, além de transferir parte do risco do empreendimento para o contratado. Por fim, a nova legislação estabelece penalidades mais rígidas para empresas que descumprirem as regras do processo licitatório, visando coibir práticas fraudulentas e garantir a lisura e a transparência nas contratações públicas.
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