A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E AS PRINCIPAIS PROBLEMÁTICAS ENFRENTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores/as

  • João Pedro Reis de Paula Melo UnirG
  • Paulo Izídio da Silva Rezende UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16305

Palabras clave:

Legislação. Licitações. Administração Pública. Contratos Administrativos. Pregoeiro.

Resumen

A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, representa uma reforma abrangente no processo licitatório brasileiro, trazendo consigo diversas mudanças estruturais e procedimentais. Uma das alterações mais significativas é a introdução de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, que permite a interação entre a administração pública e os licitantes para o desenvolvimento de soluções inovadoras, e a licitação em lote, que possibilita a contratação de diversos itens em conjunto, visando a otimização de recursos e a eficiência administrativa. A nova lei também introduz a figura da contratação integrada, na qual o órgão contratante define apenas os resultados desejados, cabendo ao licitante a elaboração do projeto básico ou executivo. Isso visa incentivar a inovação e a competitividade, além de transferir parte do risco do empreendimento para o contratado. Por fim, a nova legislação estabelece penalidades mais rígidas para empresas que descumprirem as regras do processo licitatório, visando coibir práticas fraudulentas e garantir a lisura e a transparência nas contratações públicas.

Biografía del autor/a

João Pedro Reis de Paula Melo, UnirG

Graduando do curso de Direito, Universidade De Gurupi / UnirG.

Paulo Izídio da Silva Rezende, UnirG

Professor do curso de Direito, Universidade De Gurupi / UnirG. Mestre em Direito Digital pela UNIVEM - Marilia/SP.

Publicado

2024-10-30

Cómo citar

Melo, J. P. R. de P., & Rezende, P. I. da S. (2024). A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E AS PRINCIPAIS PROBLEMÁTICAS ENFRENTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 5589–5604. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16305