ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO AOS FUNCIONÁRIOS LESIONADOS

Autores

  • Bianca de Almeida Rodrigues dos Reis Faculdade Santo Antônio
  • Edilaine Aparecida Silva Santana Faculdade Santo Antônio
  • Luís Diogo Leite Sanches Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16561

Palavras-chave:

Estabilidade no emprego. Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais do trabalhador. Garantia no emprego. Empregado acidentado. Acidente de trajeto. Proteção contra despedida.

Resumo

A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A estabilidade por acidente de trabalho é aplicada como forma de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, mesmo que estes não sejam aptos a realizar mais suas atividades.

Biografia do Autor

Bianca de Almeida Rodrigues dos Reis, Faculdade Santo Antônio

Estudante de direito na faculdade Santo Antônio. 

Edilaine Aparecida Silva Santana, Faculdade Santo Antônio

Estudante de direito na faculdade Santo Antônio. 

Luís Diogo Leite Sanches, Faculdade Santo Antônio

Orientador. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Professor Universitário e Advogado inscrito na OAB/SP Nº 315061. 

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Publicado

2024-10-31

Como Citar

Reis, B. de A. R. dos, Santana, E. A. S., & Sanches, L. D. L. (2024). ESTABILIDADE E GARANTIA DE EMPREGO AOS FUNCIONÁRIOS LESIONADOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 5882–5887. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16561