NOÇÕES PROCESSUAIS DA INTEPRETAÇÃO DO ENFRENTAMENTO PROBATÓRIO: A PROBLEMÁTICA O AGIR DE OFÍCIO DO MAGISTRADO E A ANÁLISE COMPARADA AO DIREITO PORTUGUÊS

Autores

  • João de Souza Miguel Neto Veni Creator Christian University
  • Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa Universidad Del Museo Social Argentino

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16312

Palavras-chave:

Ativismo judicial. Direito comparado. Imparcialidade.

Resumo

Este artigo explora a problemática da atuação de ofício do magistrado na produção de provas, com enfoque comparado entre o processo civil brasileiro e o português. O objetivo é investigar os limites do poder instrutório do juiz, discutindo a tensão entre ativismo judicial e a preservação dos princípios processuais da imparcialidade e do contraditório. A pesquisa utiliza metodologia de análise comparativa entre as legislações e doutrinas de ambos os países, examinando decisões judiciais e normas processuais que orientam a condução da fase probatória. No contexto brasileiro, o Código de Processo Civil impõe restrições à atuação ex officio, exigindo motivação fundamentada em ordem pública, enquanto no direito português o juiz dispõe de maior discricionariedade. O estudo visa demonstrar que, apesar de diferenças normativas, há um esforço comum para equilibrar o poder do magistrado com o direito das partes à produção de provas, observando-se o dever de fundamentação. A análise sugere a necessidade de autocontenção judicial e propõe uma reflexão crítica sobre o papel do juiz no enfrentamento probatório, defendendo que a intervenção de ofício deve ser sempre pautada pelo respeito às garantias constitucionais e processuais.

Biografia do Autor

João de Souza Miguel Neto, Veni Creator Christian University

Graduado em Psicologia pela FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS ESUDA em 1988; Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO RECIFE em 2017; Experiência Profissional: Consultor Organizacional da Fundação Joaquim Nabuco/CENDREC/DECORG 1988/1989; Diretor Executivo da Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH-PE 1989/1990; Diretor de Recursos Humanos da AD-DIPER Empresa do Governo do Estado de Pernambuco 1991/1992; Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco em exercício desde 10/06/1992.

joaomiguel9090@gmail.com

Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa, Universidad Del Museo Social Argentino

Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales pela Universidad Del Museo Social Argentino. Especialista em Direito Processual Civil pela UNP. Mestre em Direito e Desenvolvimento sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊP (2021). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (1993). Atualmente é Procurador Geral do Município de Itabaiana-PB. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas - APLJ. Professor universitário na FESP - Faculdades de Ensino Superior da Paraíba. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Jornalista e apresentador de TV, em programa jornalístico jurídico. 

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Publicado

2024-10-28

Como Citar

Miguel Neto, J. de S., & Costa, R. S. F. da. (2024). NOÇÕES PROCESSUAIS DA INTEPRETAÇÃO DO ENFRENTAMENTO PROBATÓRIO: A PROBLEMÁTICA O AGIR DE OFÍCIO DO MAGISTRADO E A ANÁLISE COMPARADA AO DIREITO PORTUGUÊS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 4824–4840. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16312