ABANDONO AFETIVO INVERSO: OS ENCARGOS FAMILIARES E JURÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16302Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Direito De Família. Dignidade. Idosos. Responsabilidade Civil.Resumo
Este estudo examina o abandono afetivo inverso no contexto do direito brasileiro, ressaltando sua relevância nas dinâmicas familiares contemporâneas. Inicialmente, aborda-se a evolução e o conceito de família, destacando seu papel essencial no desenvolvimento dos indivíduos e na construção de vínculos afetivos. O direito de família, hoje, não se limita a questões patrimoniais, mas também abrange aspectos pessoais, reconhecendo a afetividade como um princípio jurídico fundamental que impõe um dever de cuidado. A ausência desse cuidado, especialmente em relação aos idosos, pode levar a consequências graves, como o agravamento de doenças e o isolamento social, tornando a afetividade um valor jurídico que demanda tutela. O estudo evidencia que, embora não existam leis específicas sobre o abandono afetivo inverso, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa fundamentam a responsabilidade civil nesse contexto. A análise revela que a responsabilidade por danos morais pode ser atribuída à falta de assistência afetiva por parte dos filhos. Com o aumento da população idosa no Brasil, o abandono afetivo inverso torna-se uma questão urgente, refletindo estigmas sociais que invisibilizam os idosos. O trabalho conclui que, embora a legislação atual não seja suficiente, há espaço para novos estudos e abordagens jurídicas que promovam a dignidade da pessoa idosa e coíbam práticas prejudiciais.
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