ABANDONO AFETIVO INVERSO: OS ENCARGOS FAMILIARES E JURÍDICOS

Autores/as

  • Wilhan da Silva Reis UNIRG
  • Adriano de Oliveira Rezende UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16302

Palabras clave:

Abandono Afetivo. Direito De Família. Dignidade. Idosos. Responsabilidade Civil.

Resumen

Este estudo examina o abandono afetivo inverso no contexto do direito brasileiro, ressaltando sua relevância nas dinâmicas familiares contemporâneas. Inicialmente, aborda-se a evolução e o conceito de família, destacando seu papel essencial no desenvolvimento dos indivíduos e na construção de vínculos afetivos. O direito de família, hoje, não se limita a questões patrimoniais, mas também abrange aspectos pessoais, reconhecendo a afetividade como um princípio jurídico fundamental que impõe um dever de cuidado. A ausência desse cuidado, especialmente em relação aos idosos, pode levar a consequências graves, como o agravamento de doenças e o isolamento social, tornando a afetividade um valor jurídico que demanda tutela. O estudo evidencia que, embora não existam leis específicas sobre o abandono afetivo inverso, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa fundamentam a responsabilidade civil nesse contexto. A análise revela que a responsabilidade por danos morais pode ser atribuída à falta de assistência afetiva por parte dos filhos. Com o aumento da população idosa no Brasil, o abandono afetivo inverso torna-se uma questão urgente, refletindo estigmas sociais que invisibilizam os idosos. O trabalho conclui que, embora a legislação atual não seja suficiente, há espaço para novos estudos e abordagens jurídicas que promovam a dignidade da pessoa idosa e coíbam práticas prejudiciais.

Biografía del autor/a

Wilhan da Silva Reis, UNIRG

Discente do Bacharelado em Direito, Universidade de Gurupi- Unirg. 

Adriano de Oliveira Rezende, UNIRG

Docente do curso de Direito da Universidade de Gurupi/TO – UnirG. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus (2013). Pós-Graduação em Processo e Direito Civil pela Unitins/ESA (2021). Pós-Graduado em Direito Empresarial e Trabalhista pelo Centro Universitário Uniamérica (2022) Graduação em Direito pela Universidade de Gurupi Unirg (2012).

Publicado

2024-10-25

Cómo citar

Reis, W. da S., & Rezende, A. de O. (2024). ABANDONO AFETIVO INVERSO: OS ENCARGOS FAMILIARES E JURÍDICOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 4423–4442. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16302