A PRIMEIRA INFÂNCIA COORDENADA PELA LEI Nº 12.318/2010 EM CONTRAPONTO COM SUAS CONSEQUÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15751Palavras-chave:
Alienação parental. Lei nº 12.318/2010. Consequências jurídicas.Resumo
Este trabalho realiza uma análise aprofundada da Lei nº 12.318/2010, cuja importância está em prevenir e combater a alienação parental, um fenômeno que pode ter efeitos negativos nas relações entre pais e filhos. Sob essa ótica, este estudo objetiva compreender as consequências negativas para as crianças quando a Lei nº 12.318/2010 não é executada adequadamente pelas autoridades públicas. A pesquisa se concentra na revisão das disposições da Lei nº 12.318/2010, examinando os critérios e elementos que ela estabelece para identificação e abordagem nos casos de alienação parental, além de investigar as sanções e medidas protetivas previstas por ela. A pesquisa adota uma abordagem metodológica dedutiva e se baseia principalmente em fontes bibliográficas, buscando o fornecimento de interpretação crítica e minuciosa da legislação que afeta a primeira infância e as questões relacionadas à guarda de crianças. A pesquisa reitera o fato de que a Lei nº 12.318/2010 representa um marco significativo na proteção dos direitos das crianças e na preservação dos vínculos familiares saudáveis ao abordar a questão da alienação parental. As considerações finais indicam que: Esta legislação desempenha um papel crucial ao estabelecer mecanismos legais para coibir e prevenir a alienação parental, que ocorre quando um dos genitores ou responsáveis manipula a criança com o intuito de prejudicar o relacionamento dela com o outro genitor, além de oferecer ferramentas jurídicas para identificar, combater e remediar casos de alienação parental.
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