POSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LICENÇA E SALÁRIO- MATERNIDADE AOS CASAIS HOMOAFETIVOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14532Palavras-chave:
Benefício. Licença. Salário. Maternidade. Casais Homoafetivos.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade legal de estender o benefício de licença e salário-maternidade aos casais homossexuais. Dessa forma é possível considerar que a extensão do benefício de licença e salário-maternidade a casais homoafetivos é uma questão de inclusão e igualdade de direitos no âmbito da seguridade social e trabalhista. Tradicionalmente, esses benefícios são concedidos a mães biológicas e, em alguns casos, a pais adotivos ou substitutos. No entanto, a crescente visibilidade e reconhecimento jurídico das famílias homoafetivas levantam a necessidade de reavaliar essas normas. No Brasil, a licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição e regulamentado pela CLT e pela Previdência Social, com duração de 120 a 180 dias, conforme o empregador. O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social durante esse período. Inicialmente, essas normas não contemplavam explicitamente casais homoafetivos. Mediante isso, este estudo tem por metodologia uma abordagem qualitativa e bibliográfica, serão revisados artigos científicos, teses e dissertações, através do método dedutivo. A partir disso, a principal dificuldade reside na adequação da legislação existente para abranger explicitamente casais homoafetivos. Propostas incluem a alteração da CLT e de normas previdenciárias para incluir a licença e o salário.
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