LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14390Palavras-chave:
Direito Penal. Liberdade de Informação Jornalística. Presunção de Inocência. Responsabilização. Mídia.Resumo
O presente trabalho convém apresentar breves observações acerca do problema da liberdade, com enfoque na liberdade de informação jornalística, no espectro filosófico. No entanto, não há qualquer intenção de esgotar o tema no âmbito teórico visto que trata-se de um assunto subjetivo, gerador de controvérsias filosóficas e doutrinárias. Não fazendo-se possível vislumbrar uma verdade absoluta ou nem mesmo apresentar um veredicto final em razão da heterogeneidade conceitual. Portanto, restrinjo-me a trazer um debate teórico, traçando também lineamentos gerais, a proteção conferida pelo ordenamento jurídico acerca da liberdade de informação jornalística, abrangendo a liberdade de imprensa, o direito de informação, de busca à informação, o de ser informado, o direito de crítica, a liberdade de manifestação do pensamento, os abusos, as escusas e a presunção de inocência. Posto isso, este trabalho científico irá analisar a relação entre a liberdade de informação jornalística e a presunção de inocência, auferindo as nuances dessa relação e como essa interação se dá no espectro da realidade. Ainda, objetiva analisar através de um caso real como sucede a aplicabilidade teórica na esfera prática. Convém assentar, como finalidade deste ensaio explorar se a liberdade de informação pode ser justificada sob à luz do princípio da presunção da inocência. Após esta premissa essencial procurei me debruçar em cima da problemática: A liberdade de informação jornalística gera a presunção de inocência ? – a qual será respondida ao longo do presente excerto. Em vista desse cenário, o procedimento metodológico utilizado no presente artigo científico foi o levantamento referencial bibliográfico, como base, foi utilizado literaturas científicas, legislações, jurisprudências e doutrinas.
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