A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS AO CONSUMIDOR LESADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14101Palavras-chave:
Influenciador digital. Marketing digital. Responsabilidade civil.Resumo
O crescimento desenfreado das redes sociais como ambiente profissional, traz a necessidade de mudanças na medida em que vão se estabelecendo relações jurídicas entre pessoas, dentro do ambiente digital, e o direito, como sabido, não é uma ciência absoluta, ele vem evoluindo desde os primórdios de acordo com as necessidades das relações humanas, e essa mudança nunca para de acontecer. O trabalho em tela, tem a pretensão de demonstrar as consequências e as repercussões que geram a influência dos criadores de conteúdo para com os seus seguidores, fazendo um parâmetro a luz das legislações brasileiras, como Código de Defesa do Consumidor (CDC); Código Civil (CC); Constituição Federal (CF); Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) ; Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) com as doutrinas e entendimentos jurisprudenciais e artigos científicos e opiniões de especialistas.
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