INOBSERVÂNCIA DA ÉTICA MÉDICA NA PUBLICIDADE NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE DOS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7713Palavras-chave:
Código de Ética. Responsabilidade civil Médica. Redes sociais.Resumo
Este artigo buscou discutir a forma como as evoluções tecnológicas proporcionaram novos modelos de comunicação. Dito isto, as mídias sociais trouxeram dinamismo e agilidade na propagação da informação, potencializando as capacidades comunicativas dos indivíduos. Os profissionais de saúde, nesse contexto, aderiram ao marketing e à publicidade no meio digital, graças à maior oportunidade de se comunicarem com seus potencias clientes. A divulgação dessa informação através das redes sociais está sujeita a uma série de restrições, com o objetivo de prevenir a comercialização da atividade e a ocorrência de danos à saúde e ao bem-estar da população. O Código de Ética Médica e as Resoluções do Conselho Federal de Medicina orientam sobre os limites da divulgação para evitar que o médico se autopromova ou anuncie seu trabalho de forma sensacionalista. A inobservância da ética médica na publicidade nas redes sociais pode gerar o dever de indenizar? Deste modo, o presente estudo visa analisar a inobservância da ética médica nas redes sociais, sob a ótica da responsabilidade civil, ponderando sobre a publicidade, seus princípios, e limites. Logo, o objetivo específico do trabalho é discorrer acerca dos aspectos gerais da publicidade na legislação pátria, das limitações da publicidade no exercício da medicina, bem como da responsabilidade civil do médico que atua como influenciador digital. Conclui-se então, que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Manual de Publicidade Médica são instrumentos basilares e visam impedir a publicação de conteúdo enganoso ou abusivo, que podem levar a responsabilização civil do profissional.
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