DIREITO AO ESQUECIMENTO E A LIBERDADE DE INFORMAR NA ERA DA SUPERINFORMAÇÃO: CASOS EMBLEMÁTICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13784Palavras-chave:
Direito ao esquecimento. Direito à informação. Liberdades de comunicação.Resumo
A sociedade vive a era da superinformação diante do vasto avanço da tecnologia. Nesse contexto está inserido o direito ao esquecimento em face da intimidade e privacidade individual. Esse primeiro preconiza que os atos praticados no passado não podem ecoar para sempre pelos meios midiáticos, o que colide com direito de informação e das liberdades comunicativas que determinam o acesso e disseminação de dados. O presente estudo teve como objetivo mostrar a aplicabilidade do direito ao esquecimento no Brasil sob o prisma dos direitos fundamentais de casos emblemáticos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário N° 1.010.606/RJ. Seu procedimento metodológico foi a pesquisa bibliográfica através da legislação, doutrinas e julgados referentes a temática em questão. O intuito da pesquisa é garantir a melhor compreensão sobre o uso prático do direito ao esquecimento e os limites legais da imprensa e das mídias sociais.
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