ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E DE GOIÁS EM 2020
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9906Palavras-chave:
Superlotação carcerária. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Direitos Humanos.Resumo
Esse artigo buscou abordar sobre o acordo de não persecução penal no sistema prisional brasileiro e no estado de Goiás e teve como objetivo, analisar os efeitos gerados a partir da implementação do instituto ANPP, bem como as consequências resultantes de tal aplicação no âmbito do sistema prisional brasileiro e de Goiás. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo e exploratório. O referido estudo aponta que não há solução para o problema da superlotação no Brasil, devido ao desrespeito com o sistema prisional de preceitos fundamentais garantidos nas Cartas Internacionais em que o Brasil é signatário, e desrespeito a própria Constituição Brasileira. Aponta ainda que o fato de supervalorizar o mecanismo da ANPP sob a justificativa de aceleração da justiça criminal para enfrentamento de sua crise, oculta a necessidade de questionamento crítico à crescente expansão social por meio do direito Penal, o que na verdade impede o enfrentamento de suas reais causas. Contudo, é mais vantajoso aceitar o acordo do que cumprir uma pena de detenção convencional e além disso poderá haver, a longo prazo, um déficit de presos no que tange à vagas no sistema carcerário.
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