ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E DE GOIÁS EM 2020

Autores

  • Rafael Santos Moreira Moreira Universidade Estadual de Goiás- UEG
  • Thiago Rodrigues Moreira Universidade Estadual de Goiás- UEG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9906

Palavras-chave:

Superlotação carcerária. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Direitos Humanos.

Resumo

Esse artigo buscou abordar sobre o acordo de não persecução penal no sistema prisional brasileiro e no estado de Goiás e teve como objetivo, analisar os efeitos gerados a partir da implementação do instituto ANPP, bem como as consequências resultantes de tal aplicação no âmbito do sistema prisional brasileiro e de Goiás. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo e exploratório. O referido estudo aponta que não há solução para o problema da superlotação no Brasil, devido ao desrespeito com o sistema prisional de preceitos fundamentais garantidos nas Cartas Internacionais em que o Brasil é signatário, e desrespeito a própria Constituição Brasileira. Aponta ainda que o fato de supervalorizar o mecanismo da ANPP sob a justificativa de aceleração da justiça criminal para enfrentamento de sua crise, oculta a necessidade de questionamento crítico à crescente expansão social por meio do direito Penal, o que na verdade impede o enfrentamento de suas reais causas. Contudo, é mais vantajoso aceitar o acordo do que cumprir uma pena de detenção convencional e além disso poderá haver, a longo prazo, um déficit de presos no que tange à vagas no sistema carcerário.

Biografia do Autor

Rafael Santos Moreira Moreira, Universidade Estadual de Goiás- UEG

Graduando em Direito -Universidade Estadual de Goiás- UEG. Campus Norte.Graduado em Tecnólogo em análise e desenvolvimento de sistemas -Universidade Paulista- UNIP. 

Thiago Rodrigues Moreira, Universidade Estadual de Goiás- UEG

Mestre em Educação, Linguagem e Tecnologias, na Universidade Estadual de Goiás. Especialista em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Empresarial; Direito Civil; Direito Penal; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal; Português Jurídico; Técnica de Sentença; Direito do Consumidor; Responsabilidade Civil; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Previdenciário; Direito Ambiental; Direito Eleitoral; Metodologia de Pesquisa; Didática do Ensino Superior; Psicologia Judiciária; Sociologia do Direito; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Teoria Geral do Direito e da Política; e Filosofia do Direito). Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Letras pelo Centro Goiano de Ensino Pesquisa e Pós-Graduação. Graduado em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Foi Procurador do Município de Armação dos Búzios - RJ. Laborou como instrutor no Senac em: processos administrativos, legislação aplicada à operações logísticas, atendimento à fiscalização, contabilidade pública e análise tributária. Foi coordenador de curso de Direito na Faculdade Lions. Professor e Palestrante.

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Moreira, R. S. M., & Moreira, T. R. (2023). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E DE GOIÁS EM 2020 . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 1704–1725. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9906