RESPONSABILIDADE PENAL DOS AGENTES PÚBLICOS NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

Autores

  • Francei Xavier Leal Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA
  • Tâmella da Silva Nunes Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA
  • Gustavo Luís Mendes Tupinambá Rodrigues Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11655

Palavras-chave:

Agente público. Domicílio. Responsabilidade penal.

Resumo

O presente trabalho aborda a responsabilização dos agentes públicos na violação do domicílio, uma vez que este é protegido constitucionalmente e qualquer violação sem a devida justificação trará consequências legais para os agentes públicos. O mesmo ressalta o conceito de domicílio, sendo que este não é conferido exclusivamente a casa, uma vem que o STF ampliou o conceito de domicílio, como é ressaltado no presente artigo. O tema é bastante discutido na atualidade, uma vez que o domicílio só pode ser violado em situações excepcionais. O agente público possui sua atuação definida em lei, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos.

Biografia do Autor

Francei Xavier Leal, Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA

Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA. Graduanda em Direito. 

Tâmella da Silva Nunes, Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA

Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA. Graduanda em Direito. 

Gustavo Luís Mendes Tupinambá Rodrigues, Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA

Professor Orientador do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA Mestre.

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Publicado

2023-11-01

Como Citar

Leal, F. X., Nunes, T. da S., & Rodrigues, G. L. M. T. (2023). RESPONSABILIDADE PENAL DOS AGENTES PÚBLICOS NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 336–350. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11655