TRANSFORMAÇÕES NA LEI MARIA DA PENHA: A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA COMO MODIFICAÇÃO NO CORPO DA LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14475Palavras-chave:
Lei Maria da Penha. Violência contra a mulher. Violência psicológica.Resumo
O presente artigo busca discutir as transformações introduzidas no texto da Lei Maria da Penha em relação à previsão legal da violência psicológica no âmbito doméstico e familiar, com base nos artigos que tratam da violência psicológica contra a mulher no texto legal, bem como no Artigo 147 – B do Código Penal, avaliando as adaptações e modificações realizadas no decorrer do tempo, em relação à consideração sobre a violência psicológica, além de verificar os resultados traduzidos em dados estatísticos e reflexos sociais relacionados à previsão legal da violência psicológica no texto da Lei Maria da Penha. Para tanto, partiu-se do princípio de que o legislativo brasileiro se mostra sensível aos acontecimentos da demanda social e, portanto, atuante no processo de adaptação da legislação para o alcance e suprimento das necessidades da sociedade. Nesse sentido, essa pesquisa demonstra que estudos dessa natureza são relevantes, por serem capazes de demonstrar o modo como a lei assimila e se adapta às demandas sociais, considerando tempo, adequação e resultados desse processo, podendo, ainda, fomentar o debate a nível de reflexão sobre a necessidade de aprimoramento, atualização e ação, no que cerne às políticas institucionais e legislativas responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais da mulher, podendo, ainda, contribuir para a conscientização da sociedade, como um todo, sobre a necessidade de acompanhamento e vigilância das ferramentas de combate a todos os tipos de violência contra a mulher, de modo a contribuir, cada vez mais, para a formação de indivíduos atuantes e conscientes de seus papéis na sociedade.
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