A CARACTERIZAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO: ESTUDO TEÓRICO E JURISPRUDENCIAL SOBRE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL

Autores

  • João Victor Caldas Gonçalves Universidade Estadual de Goiás
  • Kátia Cristina Nunes de Almeida Universidade Estadual de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20237

Palavras-chave:

Culpa consciente. Tribunal do Júri. Imputação subjetiva. Responsabilidade Penal. Previsibilidade do resultado. Assunção do risco. Julgados reiterados.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a aplicação do dolo eventual nos crimes de lesões corporais e homicídio praticados no trânsito. Para tanto, a pesquisa se orienta pelos institutos e conceitos doutrinários e históricos que guiam a sistemática penal contemporânea, abordando a evolução da matéria nas teorias clássica e finalista da conduta. A teoria clássica compreende o crime como fato típico, ilícito e culpável, situando o dolo ou a culpa como elementos da culpabilidade. Sob esta ótica, a conduta é vista de forma mecânica e causal, com foco no resultado naturalístico. Em contrapartida, a teoria finalista, desenvolvida por Hans Welzel, transfere o dolo e a culpa para o fato típico, entendendo a conduta humana como uma ação orientada a uma finalidade. O Código Penal Brasileiro, dentro da sistemática finalista, adota um modelo bipartido de crime, considerando a culpabilidade como pressuposto para a aplicação da pena. O dolo, elemento central da imputação subjetiva, é explicado pelas teorias da vontade e do assentimento, ambas adotadas pelo Código Penal. O estudo se aprofunda no dolo eventual, espécie de dolo indireto, caracterizado quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de causá-lo, demonstrando indiferença à possível consequência lesiva. A diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente é apontada como um dos temas mais desafiadores na prática penal, pois ambos compartilham a previsibilidade do resultado, mas divergem na postura do agente: na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas confia seriamente que ele não ocorrerá. A identificação do dolo eventual se baseia nas circunstâncias concretas do caso, como o comportamento do agente e o grau de risco envolvido. Em crimes de trânsito, especialmente casos de rachas, alta velocidade ou embriaguez ao volante, esta distinção é particularmente relevante. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a presença de dolo eventual exige a análise de elementos objetivos e subjetivos, considerando comportamentos de alto risco. À título ilustrativo, embora a embriaguez por si só não caracterize dolo eventual, em conjunto com outras circunstâncias que demonstrem que o agente assumiu o risco, o crime poderá ser enquadrado como doloso. Ademais, a pesquisa jurisprudencial das decisões do STF, do STJ e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) tem mostrado que a análise aprofundada e a decisão sobre a configuração do dolo eventual ou da culpa consciente competem, em regra, ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, nos casos em que há indícios que sustentem tal imputação. A desclassificação para a modalidade culposa na fase de pronúncia só é possível com prova inequívoca. Conclui-se que a compreensão das teorias e espécies do dolo, especialmente do dolo eventual, é fundamental para diferenciar condutas intencionais de meramente imprudentes e para a justa aplicação da responsabilidade penal nos crimes de trânsito.

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Biografia do Autor

João Victor Caldas Gonçalves, Universidade Estadual de Goiás

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás – Campus Norte.

Kátia Cristina Nunes de Almeida, Universidade Estadual de Goiás

Advogada. Docente no curso de Direito na Universidade Estadual de Goiás. Mestra em Ciências da Religião na linha de pesquisa Movimentos Sociais pela PUC-GO.

 

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Publicado

2025-07-04

Como Citar

Gonçalves, J. V. C., & Almeida, K. C. N. de. (2025). A CARACTERIZAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO: ESTUDO TEÓRICO E JURISPRUDENCIAL SOBRE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(7), 528–547. https://doi.org/10.51891/rease.v11i7.20237