LIMITAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11345Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Liberdade de expressão. Colisão de direitos.Resumo
Este estudo analisará os a liberdade de expressão como direito fundamental. Os direitos fundamentais estão garantidos constitucionalmente, de maneira positivada, resguardando, desta forma, os direitos considerados como sendo existenciais. Baseando-se na preservação da dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais surgiram e se consolidaram com o passar do tempo através da história, bem como das demandas de direitos que foram surgindo. Defendidos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, esses direitos são hierarquicamente superiores no ordenamento jurídico brasileiro, entretanto, referidos direitos não são absolutos, cabendo a eles, portanto, restrições advindas de três situações: disposição constitucional expressa; restrições advindas de normas legais fundamentadas em previsão constitucional, e, colisão de direitos fundamentais. Considerando os direitos fundamentais, este trabalho objetiva analisar a liberdade de expressão, logo que sua limitação é assunto debatido constantemente. Imperioso discorrer acerca do tema, logo que a liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Pautada em pesquisa bibliográfica e análise da legislação vigente, bem como na doutrina e estudos publicados na internet, espera-se solucionar o fenômeno da colisão dos direitos fundamentais, garantindo, desta forma, sua efetividade.
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