A PROPAGANDA POLÍTICA DIGITAL E A INTEGRIDADE ELEITORAL: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E COMPARADA SOBRE OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO AMBIENTE DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29751Palavras-chave:
Liberdade de Expressão. Processo Eleitoral. Fake News.Resumo
O presente artigo investiga a complexa tensão entre a liberdade de expressão e a preservação do processo eleitoral na propaganda política digital. O advento das redes sociais transformou o debate público, trazendo desafios como a desinformação (fake news), o impulsionamento para microdirecionamento e o uso de redes inautênticas. Diante desse cenário, questiona-se até que ponto a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal) pode ser restringida para assegurar a lisura, a isonomia e a autenticidade das eleições. A metodologia empregada é qualitativa, bibliográfica e documental, fundamentada na análise da legislação, da doutrina jus-constitucional e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizando a teoria da colisão de direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade. O estudo analisa os danos do ambiente digital e as respostas institucionais do TSE. Conclui-se que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, podendo sofrer restrições excepcionais quando seu exercício abusivo ameaçar a soberania popular e a normalidade democrática. Contudo, tais intervenções devem ser estritamente proporcionais, adequadas e fundamentadas, vedando-se a censura prévia e assegurando-se o devido processo legal.
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