SINDICABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: A RELEITURA PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ACO 3.451/DF

Autores

  • Edgar Meira Pires de Azevedo Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Ricardo Tinoco de Góes Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8963

Palavras-chave:

Ato administrativo. Sindicabilidade. Constitucionalidade.

Resumo

Tendo em vista que a pandemia de Covid-19, além da grave emergência de saúde causada, também gerou crises profundas nos campos econômicos, político-ideológico e de governabilidade; destinando ao Judiciário a solução de diversas questões que em situação de normalidade não seriam de sua alçada, pesquisa-se sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ACO 3451/DF, na qual a Corte possibilitou a autorização automática para que o Estado do Maranhão importasse e distribuísse a vacina Sputnik V para a sua população, a fim de analisar se referida postura adotada, além de promover a releitura da sindicabilidade do ato administrativo está de acordo com os dispositivos constitucionais. Realiza-se então uma pesquisa de finalidade básica estratégica, objetivo descritivo e exploratório, sob o método dedutivo, com abordagem qualitativa e realizada pelos procedimentos bibliográficos e documentais. Diante disso, verifica-se que a decisão tomada pelo STF no julgamento da ACO 3451/DF afronta cabalmente o princípio da divisão funcional do poder, expresso no art. 2º da Constituição Federal, bem como culmina por violar o próprio direito à saúde, disposto no art. 196 da Carta Maior.

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Biografia do Autor

Edgar Meira Pires de Azevedo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em direito pela Universidade Potiguar (UNP); Especialista em Direito Constitucional e Tributário pela Universidade Potiguar (UNP); Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Servidor Público Estadual - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6131-1687. 

Ricardo Tinoco de Góes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Doutor em Dieito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). ID ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5192-7250. 

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Publicado

2023-03-31

Como Citar

Azevedo, E. M. P. de ., & Góes, R. T. de . (2023). SINDICABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: A RELEITURA PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ACO 3.451/DF. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(3), 1528–1546. https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8963