LIMITES DO PODER DISCRICIONÁRIO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO PARA NOMEAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i2.8590Palavras-chave:
Poder Discricionário. Limites. Nomeações. Serviço Público.Resumo
Este artigo tem como objetivo central o estudo sobre o poder discricionário, o qual consiste em dar ao agente público a liberdade de opção mediante suas finalidades. O artigo científico busca responder a seguinte pergunta: Quais os limites do poder discricionário dos Chefes do Poder Executivo para nomeações de funções de confiança? Para tanto, o objetivo geral é analisar os limites inerentes ao poder discricionário no ato de nomeação de funções de confiança e o controle jurisdicional do ato. Ademais, em relação aos objetivos específicos, buscamos examinar a produção acadêmica sobre o tema poder discricionário e seus limites; exemplificar casos de nomeações que foram suspensas pelo Poder Judiciário; e apontar as dificuldades e possíveis soluções em conseguir comprovar o desvio de conduta nos atos discricionários de nomeação. A metodologia utilizada constituiu-se de pesquisa exploratória por meio do estudo bibliográfico dos autores e estudiosos do tema. Assim, foi feita busca de artigos científicos, leis e livros no banco de dados da biblioteca digital do Google Acadêmico por meio dos descritores: (1) Poder discricionário, ato discricionário; (2) limites dos atos discricionários; (3) Nomeações de funções de confiança, nomeações suspensas. A principal contribuição do presente artigo científico foi o de ampliar os conhecimentos no campo acadêmico e profissional do Direito Administrativo no tema nomeação em cargo de confiança. Ademais, abarcamos os estudos sociais da esfera pública da administração brasileira e investigamos a autonomia para organizar seu quadro de pessoal com o devido respeito aos princípios que guiam o Estado Democrático de Direito brasileiro.
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