A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO PELOS ATOS PRATICADOS POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS: ANÁLISE DO CASO PINOCHET
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7843Palavras-chave:
Dever de Reparação. Direitos Humanos. Responsabilidade Civil do Estado. Violação a Normas Jurídicas.Resumo
O presente artigo utilizou como metodologia a pesquisa bibliográfica no âmbito do Direito Internacional, especialmente no que diz respeito à Responsabilidade Civil do Estado, buscando o entendimento de como os agentes públicos, ou representantes do governo, ensejam a Responsabilidade Civil do Estado e, consequentemente, o dever de reparação nos casos de violação as normas jurídicas internacionais. Objetivo de entender quando os agentes públicos, no âmbito internacional, por atos próprios ou de decisões do governo podem criar esses elementos caracterizadores de um possível dano imputando responsabilidade do Estado. O interesse pelo Direito Internacional e temas ligados a Direitos Humanos levou a um estudo no plano Internacional justificável, quando é invocada a conduta de um agente público ou de particular com a finalidade de responsabilização, além disso, o trabalho abordou situações em que os Estados podem ser considerados responsáveis por violações de direitos humanos. Para tanto, recorda-se o chamado caso Pinochet que suscita divergências jurídicas, além de sérios questionamentos éticos e morais, merecendo reflexão inclusive em relação aos Direitos Humanos no sentido de questionar se o Estado Chileno e instituições como o Poder Judiciário vêm se responsabilizando pelo passado ditatorial.
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