AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA NOVA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA (13.874/19) NOS ÂMBITOS CÍVEL E TRABALHISTA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7803Palavras-chave:
Liberdade Econômica. Estado. Direito Civil. Direito do Trabalho.Resumo
Esse artigo consiste em discorrer sobre a Nova Lei de Liberdade Econômica, dada a importância do seu sancionamento para a economia brasileira. Por conseguinte, explicita-se o cenário socioeconômico antes do sancionamento da presente Lei, destacando a necessidade de haver reformas na regulação do Estado sobre o mercado, assim como a redução da burocracia que facilitava o abuso judicial nos contratos. Dessa forma, este trabalho visa clarear os impactos da Lei em pauta, explicitando o seu papel como uma medida utilizada para favorecer o reestabelecimento da economia do Brasil, através de uma política mais liberal, a qual estimula novas execuções contratuais. Assegurando a autonomia da Pessoa Jurídica, disserta-se sobre como a presente Lei estabeleceu princípios importantes para o bom funcionamento das relações jurídicas regidas pelo Código Civil e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais são: a presunção da boa-fé do particular, a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Discorre-se ainda, sobre a forma pela qual esta Lei atua para diminuir a carga burocrática sobre a criação e manutenção de empresas, à exemplo do fim do alvará para atividades de baixo risco. Nesse sentido, apresenta-se uma análise acerca das principais mudanças promovidas pela referida Lei, nos âmbitos cível e trabalhista, bem como a sua aplicação e os benefícios decorrentes destas.
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