COVID-19 ENQUANTO DOENÇA OCUPACIONAL: UMA ANÁLISE DAS LEIS TRABALHISTAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7769Palavras-chave:
COVID-19. Direitos trabalhistas. Medidas provisórias.Resumo
O presente trabalho apresenta um contexto geral sobre a contaminação pelo COVID-19, no Brasil e quais medidas legais foram adotadas enquanto relação dos direitos trabalhistas. Relacionamos o COVID-19 enquanto doença ocupacional, pelo fato de que o trabalhador pode se acidentar ou adoecer por causas comuns (do cotidiano) ou em razão do trabalho, ainda que a Lei de n° 8.312/1991 não caracteriza as doenças endêmicas enquanto doença ocupacional. A partir de um levantamento bibliográfico das Medidas Provisórias (MPs) houve uma tentativa de caracterizar a COVID-19 enquanto doença ocupacional, no ano de 2020, a partir da apresentação do Nexo Causal (NC), deliberado por um perito médico. No entanto, as MPs têm uma validade de 60 dias, sendo prorrogável por igual período, se tornando ineficazes após esse período. É importante que trabalhadores acometidos pela contaminação do vírus no exercício de suas atividades laborais possuam direitos trabalhistas principalmente que os assegurem de benefícios e não percam o vínculo empregatício durante o período em que necessitar ficar de quarentena, em isolamento.
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