A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROIBIÇÃO DA PENA DEGRADANTE EM FACE AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7767Palavras-chave:
ADPF n°347. Pena degradante. Lei de execução penal n°7210/1984. Direitos Humanos. Inconstitucionalidade. Direito Penal. Sistemas Prisionais. História das penas.Resumo
Esse artigo buscou discutir sobre as garantias constitucionais de proibição da pena degradante face ao Sistema Penal Brasileiro, trata-se de abordagem mais direcionada ao julgamento da ADPF n°347 julgada pelo STF em 2015. O estudo aborda outras questões dos efeitos das penas degradantes, ou seja, visa demonstrar como os direitos humanos do preso são feridos constantemente, levando em conta a condição de vida precária e insalubre, bem como a triste realidade dos julgamentos. O trabalho avalia a aplicação da Lei de execução Penal n. 7.210/84, diante disto entende-se que todo preso provisório ou condenado precisa ter seus direitos assegurados a fim de lhes garantir a proporcionalidade e a harmonia no intuito de trazer a integração social e ressocialização em sociedade após cumprimento de pena. A pesquisa foi baseada através de estudos bibliográficos, artigos, doutrinas e jurisprudência, entende-se que estes direitos são cerceados antes mesmo do indivíduo chegar à unidade prisional. Desse modo, o objetivo deste artigo é demonstrar as inconstitucionalidades, quebra do direito do preso, condição de vida precária, os direitos de defesa cerceados, as penas degradantes e inconstitucionais e os julgamentos morosos inerentes à vida do preso.
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